Em Santa Catarina, muitos cidadãos vivem em imóveis sem título de propriedade, o que os expõe a diversas vulnerabilidades. Essas pessoas enfrentam riscos significativos, como o despejo, a especulação imobiliária, a dificuldade de acesso ao crédito para reformas em suas moradias e a negativa de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, água encanada e saneamento básico. Sem o reconhecimento jurídico como proprietários legítimos, essas famílias se encontram em condições de precariedade e marginalização.
Reconhecendo seu papel fundamental na promoção da justiça social, o Poder Judiciário de Santa Catarina lançou o Programa Lar Legal. Este programa tem como objetivo promover a Regularização Fundiária Urbana no estado, garantindo segurança jurídica às famílias e contribuindo para a inclusão social e o desenvolvimento urbano sustentável.
Para aumentar a efetividade dessa iniciativa, foi firmado um Protocolo de Intenções entre a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família e o Poder Judiciário de Santa Catarina. Essa parceria visa incentivar os municípios a aderirem ao programa, permitindo que a regularização fundiária ocorra judicialmente, sem custos para os municípios, beneficiando as famílias que habitam núcleos urbanos informais consolidados.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família firmaram Cooperação Técnica para ampliar o acesso à regularização fundiária por meio do Programa Lar Legal.
Os municípios interessados devem enviar carta de adesão assinada pelo(a) Prefeito(a), informando os núcleos urbanos informais consolidados e o número de famílias a serem beneficiadas.
Não há custos para a prefeitura.
Você mora em uma comunidade que ainda não tem escritura do imóvel? O Programa Lar Legal, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em parceria com o Governo do Estado, ajuda famílias a regularizarem suas moradias de forma segura e legal.
As famílias interessadas poderão participar pagando um valor que pode ser parcelado em até 30 vezes, de forma a não comprometer o seu próprio sustento.
Procure sua prefeitura para saber se sua comunidade já está cadastrada e como participar do programa. Essa é uma oportunidade de conquistar a segurança jurídica da sua casa e garantir mais tranquilidade para sua família.
O Programa Lar Legal é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que visa simplificar o processo de regularização fundiária, proporcionando dignidade e segurança jurídica aos moradores de áreas informais em todo o estado. O programa busca garantir que essas comunidades tenham acesso a direitos fundamentais, promovendo a inclusão social e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos catarinenses.
Sim, o Programa facilita a concessão do título de propriedade por meio de uma sentença judicial, garantindo assim a regularização da situação dos moradores e proporcionando segurança jurídica a essas famílias.
A principal finalidade do Programa Lar Legal é conceder títulos de propriedade (matrículas) às famílias que ocupam áreas consolidadas. Essa titulação é essencial para que essas famílias possam acessar direitos básicos de cidadania, promovendo a segurança jurídica e a dignidade dos moradores.
A consulta é realizada pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS).
A decisão sobre a adesão ao Programa Lar Legal cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que é responsável pela implementação da iniciativa em sua localidade.
Para que um Município possa aderir ao Programa, é fundamental que atenda às seguintes condições:
✔ Indicação de área segura: O Município deve identificar uma área que não apresente riscos ambientais ou sociais, como deslizamentos, inundações ou contaminação.
✔ Ausência de realocação de famílias: É imprescindível que a área selecionada não exija a realocação de famílias já residentes, garantindo assim a estabilidade social e evitando conflitos.
Essas condições são essenciais para assegurar a viabilidade e o sucesso do Programa, promovendo um desenvolvimento sustentável e respeitando os direitos das comunidades locais.
O Acordo de Cooperação deve ser formalizado entre a empresa capacitada e o Município interessado, com a devida ciência e aprovação da Coordenadoria responsável. Esse processo garante que todas as partes envolvidas estejam alinhadas quanto aos objetivos e responsabilidades, promovendo uma colaboração eficaz e transparente.
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os participantes, que incluem o Município, o Estado e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Cada parte será responsável por suas próprias contribuições e obrigações, garantindo a autonomia financeira e a clareza nas responsabilidades de cada um.
O Programa tem como objetivo beneficiar um total de 9 mil famílias, distribuídas da seguinte forma: 5 mil famílias serão atendidas no ano de 2025 e 4 mil famílias no ano de 2026. Essa abordagem visa garantir um suporte gradual e eficaz ao longo dos dois anos.
As etapas do Programa de Regularização Fundiária Lar Legal são as seguintes:
✔ A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família estabelece contato com o Município;
✔ O prefeito confirma o interesse em participar do programa, assina a Carta de Adesão e informa o número de famílias, predominantemente de baixa renda, que fazem parte do Núcleo Urbano Informal Consolidado;
✔ A empresa designada realiza uma visita in loco para elaborar um estudo de enquadramento do Programa, cujos dados servirão como base para o Plano de Trabalho;
✔ A empresa elabora o estudo de enquadramento do Programa e o Plano de Trabalho;
✔ O Plano de Trabalho é submetido à aprovação do coordenador do Programa Lar Legal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC);
✔ Após a aprovação, é assinado um Termo de Cooperação entre o Município e a empresa designada pela Coordenadoria Estadual do Programa Lar Legal;
✔ É realizado o lançamento da parceria no Município, com a participação do prefeito, do coordenador do Programa Lar Legal, representantes da empresa e da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (incluindo o secretário/a de Estado, diretor(a) de Habitação e Regularização Fundiária e/ou gerente de Regularização Fundiária);
✔ Assinatura do Contrato de Antecipação de Serviço com cada representante das famílias interessadas na regularização;
✔ Ajuizamento da Ação Coletiva;
✔ Realização do pagamento integral no valor de R$2.500,00 ou da primeira parcela, podendo ser dividido em até 30 parcelas fixas (com possibilidade de redução no valor);
✔ Recebimento da decisão judicial com a sentença proferida;
✔ Após esse trânsito em julgado, é expedido um mandado ao Ofício de Registro de Imóveis competente para cumprir a determinação judicial;
✔ Registro dos documentos que comprovam a propriedade dos imóveis para cada família;
✔ Entrega dos títulos de propriedade às famílias beneficiadas.
Essas etapas visam garantir um processo organizado e transparente para a regularização fundiária das famílias atendidas pelo programa.
A Carta de Adesão deve ser assinada pelo chefe do Poder Executivo Municipal, ou seja, pelo prefeito, que representa o Município. Este ato formaliza o compromisso da administração municipal em integrar o Programa Lar Legal, visando a regularização fundiária de imóveis urbanos em áreas de interesse social.
O Plano de Trabalho deve abordar três aspectos essenciais: a análise de risco ocupacional, a avaliação da existência de áreas de relevante interesse ambiental e a análise urbanística. Esses pontos são imprescindíveis, especialmente no caso de construções que divergirem do projeto original. Nessa situação, será necessário apresentar um requerimento para a manifestação específica da municipalidade, conforme as diretrizes estabelecidas pela normatização do Programa Lar Legal.
A empresa responsável por ingressar com a ação para a regularização fundiária.
A Coordenadoria Estadual do Programa Lar Legal.
Após a aprovação do Plano de Trabalho pela Coordenadoria Estadual do Programa Lar Legal, é formalizado o Termo de Cooperação entre a empresa e o Município.
Será realizado um evento público de lançamento do programa, com a participação do Município, do Poder Executivo Estadual e do TJSC, com o objetivo de garantir um desenvolvimento adequado, eficiente e seguro, priorizando, acima de tudo, a proteção e o bem-estar da população envolvida.
Os requisitos para participar do Programa Lar Legal são os seguintes:
✔ O imóvel deve estar localizado em área urbana consolidada, pertencente a loteamento ou desmembramento implantado e integrado ao município, excluindo-se as áreas de risco ambiental;
✔ Deve haver legitimidade e interesse para o pedido de reconhecimento do domínio do imóvel urbano ou urbanizado por via judicial, com a petição assinada por advogado(a);
✔ A documentação exigida no artigo 4º da Resolução CM n. 8/2014 deve ser apresentada, sendo a petição inicial do pedido de reconhecimento da propriedade do imóvel irregular acompanhada dos documentos previstos nesta Resolução;
✔ É preciso que os donos dos imóveis vizinhos ou outros interessados concordem, seja de forma clara ou implícita. A manifestação de concordância deve estar devidamente registrada nos autos do procedimento especial de jurisdição voluntária do Programa Lar Legal;
✔ A manifestação de falta de interesse das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município é um requisito fundamental para o reconhecimento do domínio sobre o imóvel urbano ou urbanizado irregular;
✔ A participação do Ministério Público deve ser obrigatoriamente garantida ao longo de todo o procedimento especial de jurisdição voluntária do Programa Lar Legal.
A cobrança, seja parcelada ou não, conforme os termos preestabelecidos, somente poderá ocorrer após o ajuizamento e o recebimento da ação de regularização fundiária no âmbito do Programa Lar Legal. O ajuizamento deverá ser acompanhado de todos os requisitos exigidos para a ação, e o recebimento ocorrerá por meio do despacho inicial que certifica a aceitação da ação.
A empresa designada pela CEPROLAR (Coordenadoria Estadual do Programa Lar Legal) é a responsável por ingressar com a ação coletiva.
Após o cumprimento dos requisitos multidisciplinares estabelecidos pela Resolução CM nº 8/2014, a ação de regularização fundiária será proposta perante o juízo de registros públicos da comarca correspondente, com o pedido de remessa ao magistrado competente, designado para julgar os processos do Programa Lar Legal.
✔ Plano de Trabalho;
✔ Termo de Cooperação;
✔ Contrato de Antecipação de Serviço.
Os documentos a serem apresentados pelos detentores da posse são:
✔ RG e CPF (documentos originais do titular);
✔ Certidão de casamento, divórcio, separação ou óbito (documentos originais);
✔ Certidão de nascimento (documento original, apenas se for solteiro);
✔ E-mail (pessoal ou de um parente) e número de telefone com WhatsApp;
✔ Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone) atualizado nos últimos 3 meses;
✔ Documentos que comprovem a posse, como contas antigas de água, luz, telefone (mais de 1 ano) ou histórico de consumo da Energia/Água (disponível no site da concessionária);
✔ Carnê do IPTU (mesmo que não esteja em seu nome);
✔ Documentos originais relacionados ao imóvel, como contrato de compra ou cessão de posse.
O processamento da jurisdição voluntária será tratado como prioritário, e a sentença estabelecerá a ordem de registro e a abertura de matrículas individualizadas para as moradias dos imóveis, assim como para todas as demais áreas de interesse público ainda não regularizadas, conforme os mapas e memoriais descritivos apresentados no processo.
Quando a sentença transitar em julgado, ou seja, quando não for mais passível de recursos.
O Ofício de Registro de Imóveis cumprirá a ordem judicial, respeitando os prazos regimentais, e emitirá as matrículas relativas à regularização fundiária urbana concluída por via judicial. Em seguida, comunicará imediatamente a Coordenadoria do Programa Lar Legal por meio do e-mail institucional larlegal@tjsc.jus.br, e disponibilizará os títulos à CEPROLAR ou a quem for autorizado a recebê-los. Esses títulos serão preparados para o evento de entrega aos beneficiários, que será realizado em conjunto pelo Poder Executivo Estadual, o município e o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC).
O Documento de Propriedade do Imóvel.
Não, todos os custos cartoriais relacionados à primeira via do título de propriedade serão arcados pela empresa contratada, salvo quando houver a aplicação da gratuidade.
A entrega do título de propriedade será realizada em um evento específico no Município, organizado pela prefeitura ou a secretaria responsável pela habitação, com a participação do CEPROLAR, Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família e do Município.
Entre em contato pelo endereço de e-mail
casacatarinaregularizacao@sas.sc.gov.br