Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
"Conforme determina a Lei 13.709, ""sobre o tratamento de dados pessoais, também nos meios digitais, de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com o intuíto de proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. "" O usuário autoriza que seus dados individuais sejam compilados em relatórios que ficarão disponíveis ao público, organizados em níveis municipais, regionais e/ou estaduais, de forma que não seja possível a identificação de situações particulares. As exceções serão para os relatórios de famílias inscritas e famílias atendidas, onde constarão apenas os nomes do titular e seu cônjuge, assim como os três últimos dígitos do CPF de ambos. O usuário também autoriza que a Cohapar, através do seu setor de correspondente bancário, faça a verificação de situação cadastral sua e de cônjuge, nos bancos de dados do CADIN (SPC, Serasa), Receita Federal e CadMut, visando avaliar as condições do empreendimento. Poderá ser cedida cópia da base de dados para os municípios, mediante solicitação formal, justificada do ente municipal."
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