Convênio Simplificado

Casa Catarina

Convênio Simplificado

O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da celebração de convênio simplificado, contemplará os Municípios com recursos estaduais para a construção de unidades habitacionais.

O número de unidades habitacionais será de forma escalonada por número de habitantes e as casas serão destinadas às famílias com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

Para viabilizar essa ação, será utilizado o instrumento de convênio simplificado, que permitirá o repasse dos recursos estaduais de forma ágil, possibilitando que os municípios realizem a licitação e execução das unidades habitacionais com maior celeridade.


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MUNICÍPIOS


Para receber os recursos do programa, os Municípios deverão disponibilizar terreno público de sua propriedade, além de garantir a execução dos serviços de infraestrutura essenciais para as unidades habitacionais.

Também é necessário apresentar toda a documentação exigida, conforme a Lei do Convênio Simplificado nº 19.093/2024, o Decreto do Convênio Simplificado nº 766, de 22 de novembro de 2024.

O Município ainda deve observar todo o regramento estabelecido pela Lei nº 19.156/2024, que institui o Programa Casa Catarina no Estado de Santa Catarina, bem como o Decreto nº 948, de 16 de abril de 2025, que regulamenta a modalidade Habitação Urbana, e as Portarias nº 92 e nº 93 de 19 de maio de 2025 e outras a serem publicadas, que definem diretrizes, procedimentos e critérios complementares do Programa.

Os Municípios deverão utilizar o projeto padrão das unidades habitacionais, elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, cabendo aos municípios a responsabilidade de licitar, executar e fiscalizar as obras, assegurando o cumprimento do cronograma e a qualidade das habitações.

Também é obrigação do Município realizar a seleção das famílias beneficiárias, conforme os critérios e modelos definidos pela SAS e pelas diretrizes do Programa.

Os Municípios interessados em participar do Programa Casa Catarina deverão manifestar formalmente seu interesse.


Para os municípios participantes


Os Municípios interessados em participar do programa precisam:

1.Oferecer terreno urbano (ou em área de expansão urbana), com água e energia elétrica provisórias no início das obras;

2.Desmembrar e lotear o terreno, proporcional ao número de unidades habitacionais;

3.Garantir infraestrutura básica até a entrega (água, luz, esgoto, outros);

4.Realizar licitação para contratação da empresa construtora, seguindo o projeto padrão do Estado;

5.Realizar e publicar edital de seleção das famílias, com prazo mínimo de 60 dias;

6.Selecionar as famílias beneficiárias e publicar extrato dos resultados no Diário Oficial municipal;

7.Emitir termo de cessão de uso do imóvel às famílias beneficiadas, com validade de 10 anos;

8.Encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores, até a data de entrega das unidades habitacionais, autorizando a doação do imóvel aos beneficiários.

FAMÍLIAS

    Famílias interessadas em participar do Programa Casa Catarina deverão realizar o cadastro junto à administração municipal, dentro do período divulgado pelo próprio Município.

    Após o cadastro, as famílias deverão aguardar o processo de análise, ranqueamento e seleção, que será conduzido pelo Município com base nos critérios definidos no edital de seleção, em conformidade com as diretrizes do Programa Casa Catarina.

    A lista com as famílias cadastradas será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

    Para famílias beneficiárias

    As famílias interessadas devem atender aos seguintes critérios obrigatórios:

    1.Renda familiar mensal de até 2 salários mínimos;

    2.Não possuir imóvel em seu nome, em qualquer lugar do país (nem como proprietário, comprador ou possuidor);

    3.Não ter financiamento imobiliário ativo;

    4.Residência mínima de 1 ano no município onde pretende ser beneficiado;

    5.Ter mais de 18 anos ou ser legalmente emancipado;

    6.Participar do edital público de seleção promovido pelo Município.

    Observação: benefícios temporários como Bolsa Família, BPC, auxílio-doença, etc., não serão considerados no cálculo da renda.

    Perguntas Frequentes Municípios

    Sim. O Município pode criar disposições complementares, desde que não contrariem as regras previstas nas portarias e na legislação estadual e federal.

    A seleção será feita pelo próprio Município, por meio de edital público, com base nas diretrizes do Programa Casa Catarina. A lista das famílias cadastradas será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

    Em paralelo com o andamento das obras o Município faz a criação de comissão especial, que ficará responsável por todo o processo de seleção das famílias que serão beneficiadas com o Programa Casa Catarina.

    O Município divulga e abre as inscrições do edital que fica aberto pelo prazo mínimo de 60 dias para manifestação das famílias interessadas.

    Após encerrar o prazo de inscrições o Município analisa as documentações recebidas, realiza o ranqueamento e a seleção das famílias a serem beneficiadas com base nos critérios estabelecidos nas legislações vigentes.

    A entrega das casas ocorre de forma conjunta entre Estado e Município, com assinatura do Termo de Cessão de Uso pelo beneficiário. O beneficiário deverá proceder com a mudança para a unidade habitacional em, no máximo, 30 dias.

    Primeiro você deve conferir se o seu município aderiu ao Programa acessando o site da SAS, na aba “Habitação” > “Programa Casa Catarina”.

    Ou pelo link: https://www.sas.sc.gov.br/index.php/habitacao/programa-casa-catarina.

    Em seguida as famílias com renda de até 2 salários mínimos cadastram-se no Programa Casa Catarina diretamente com o seu Município após abertura do prazo de inscrições divulgado pelo mesmo.

    Não. Durante o período de 10 anos de cessão de uso, não é permitido vender, alugar, emprestar ou usar o imóvel para fins que não seja moradia.

    Os Municípios realizam publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina com o resultado das famílias que foram selecionadas a fim de garantir transparência ao processo.

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    casacatarina@sas.sc.gov.br