O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da celebração de convênio simplificado, contemplará os Municípios com recursos estaduais para a construção de unidades habitacionais.
O número de unidades habitacionais será de forma escalonada por número de habitantes e as casas serão destinadas às famílias com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Para viabilizar essa ação, será utilizado o instrumento de convênio simplificado, que permitirá o repasse dos recursos estaduais de forma ágil, possibilitando que os municípios realizem a licitação e execução das unidades habitacionais com maior celeridade.
Para receber os recursos do programa, os Municípios deverão disponibilizar terreno público de sua propriedade, além de garantir a execução dos serviços de infraestrutura essenciais para as unidades habitacionais.
Também é necessário apresentar toda a documentação exigida, conforme a Lei do Convênio Simplificado nº 19.093/2024, o Decreto do Convênio Simplificado nº 766, de 22 de novembro de 2024.
O Município ainda deve observar todo o regramento estabelecido pela Lei nº 19.156/2024, que institui o Programa Casa Catarina no Estado de Santa Catarina, bem como o Decreto nº 948, de 16 de abril de 2025, que regulamenta a modalidade Habitação Urbana, e as Portarias nº 92 e nº 93 de 19 de maio de 2025 e outras a serem publicadas, que definem diretrizes, procedimentos e critérios complementares do Programa.
Os Municípios deverão utilizar o projeto padrão das unidades habitacionais, elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, cabendo aos municípios a responsabilidade de licitar, executar e fiscalizar as obras, assegurando o cumprimento do cronograma e a qualidade das habitações.
Também é obrigação do Município realizar a seleção das famílias beneficiárias, conforme os critérios e modelos definidos pela SAS e pelas diretrizes do Programa.
Os Municípios interessados em participar do Programa Casa Catarina deverão manifestar formalmente seu interesse.
Os Municípios interessados em participar do programa precisam:
1.Oferecer terreno urbano (ou em área de expansão urbana), com água e energia elétrica provisórias no início das obras;
2.Desmembrar e lotear o terreno, proporcional ao número de unidades habitacionais;
3.Garantir infraestrutura básica até a entrega (água, luz, esgoto, outros);
4.Realizar licitação para contratação da empresa construtora, seguindo o projeto padrão do Estado;
5.Realizar e publicar edital de seleção das famílias, com prazo mínimo de 60 dias;
6.Selecionar as famílias beneficiárias e publicar extrato dos resultados no Diário Oficial municipal;
7.Emitir termo de cessão de uso do imóvel às famílias beneficiadas, com validade de 10 anos;
8.Encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores, até a data de entrega das unidades habitacionais, autorizando a doação do imóvel aos beneficiários.
Famílias interessadas em participar do Programa Casa Catarina deverão realizar o cadastro junto à administração municipal, dentro do período divulgado pelo próprio Município.
Após o cadastro, as famílias deverão aguardar o processo de análise, ranqueamento e seleção, que será conduzido pelo Município com base nos critérios definidos no edital de seleção, em conformidade com as diretrizes do Programa Casa Catarina.
A lista com as famílias cadastradas será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
As famílias interessadas devem atender aos seguintes critérios obrigatórios:
1.Renda familiar mensal de até 2 salários mínimos;
2.Não possuir imóvel em seu nome, em qualquer lugar do país (nem como proprietário, comprador ou possuidor);
3.Não ter financiamento imobiliário ativo;
4.Residência mínima de 1 ano no município onde pretende ser beneficiado;
5.Ter mais de 18 anos ou ser legalmente emancipado;
6.Participar do edital público de seleção promovido pelo Município.
Observação: benefícios temporários como Bolsa Família, BPC, auxílio-doença, etc., não serão considerados no cálculo da renda.
Sim. O Município pode criar disposições complementares, desde que não contrariem as regras previstas nas portarias e na legislação estadual e federal.
A seleção será feita pelo próprio Município, por meio de edital público, com base nas diretrizes do Programa Casa Catarina. A lista das famílias cadastradas será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
Em paralelo com o andamento das obras o Município faz a criação de comissão especial, que ficará responsável por todo o processo de seleção das famílias que serão beneficiadas com o Programa Casa Catarina.
O Município divulga e abre as inscrições do edital que fica aberto pelo prazo mínimo de 60 dias para manifestação das famílias interessadas.
Após encerrar o prazo de inscrições o Município analisa as documentações recebidas, realiza o ranqueamento e a seleção das famílias a serem beneficiadas com base nos critérios estabelecidos nas legislações vigentes.
A entrega das casas ocorre de forma conjunta entre Estado e Município, com assinatura do Termo de Cessão de Uso pelo beneficiário. O beneficiário deverá proceder com a mudança para a unidade habitacional em, no máximo, 30 dias.
Primeiro você deve conferir se o seu município aderiu ao Programa acessando o site da SAS, na aba “Habitação” > “Programa Casa Catarina”.
Ou pelo link: https://www.sas.sc.gov.br/index.php/habitacao/programa-casa-catarina.
Em seguida as famílias com renda de até 2 salários mínimos cadastram-se no Programa Casa Catarina diretamente com o seu Município após abertura do prazo de inscrições divulgado pelo mesmo.
Não. Durante o período de 10 anos de cessão de uso, não é permitido vender, alugar, emprestar ou usar o imóvel para fins que não seja moradia.
Os Municípios realizam publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina com o resultado das famílias que foram selecionadas a fim de garantir transparência ao processo.
Entre em contato pelo endereço de e-mail
casacatarina@sas.sc.gov.br