A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia federal de natureza especial do Brasil que, atualmente, se encontra vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018, [1][2][3] conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados. A Lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Lei entrou em vigor de maneira escalonada:
Em 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B, que tratam da 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B, que tratam da Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD. Em 18 de setembro de 2020, quanto aos demais artigos da Lei, com exceção dos dispositivos que tratam da aplicação de sanções administrativas; Em 1o de agosto de 2021, quanto aos arts. 52. 53 e 54, que tratam das sanções administrativas.
"A LGPD adota um conceito aberto de dado pessoal, definido como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
Assim, além das informações básicas relativas ao nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais outros dados que estejam relacionados com uma pessoa natural, tais como seus hábitos de consumo, sua aparência e aspectos de sua personalidade.
Segundo a LGPD, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada."
Os dados pessoais sensíveis são aqueles aos quais a LGPD conferiu uma proteção ainda maior, por estarem diretamente relacionamentos aos aspectos mais íntimos da personalidade de um indivíduo. Assim, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.
A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.
Segundo a LGPD, tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Com a entrada em vigor da LGPD, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado quando se verificar a ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas em seu artigo 7o ou, no caso de dados pessoais sensíveis, de uma das hipóteses previstas no artigo 11. Existem dez bases legais distintas para o tratamento de dados pessoais e oito bases legais que legitimam o tratamento de dados pessoais sensíveis. Vale notar que a LGPD é aplicável também aos dados cujo acesso é público e àqueles tornados manifestamente públicos pelos titulares, resguardando-se a observância dos princípios gerais e dos direitos dos titulares previstos na Lei.
"A LGPD prevê uma ampla gama de direitos dos titulares de dados, dentre os quais podem ser destacados os seguintes:
✔ Acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
✔ Confirmação da existência de tratamento;
✔ Acesso aos dados;
✔ Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
✔ Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
✔ Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
✔ Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
✔ Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
✔ Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
✔ Revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;
✔ Peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante a ANPD e perante os organismos de defesa do consumidor;
✔ Oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
✔ Solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade;
✔ Fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial."
"Conforme previsto na LGPD, o titular de dados pessoais possui uma série de direitos perante o controlador, tais como acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, dentre outros. Para exercer esses direitos, deve ser feito requerimento expresso do titular, ou de representante legalmente constituído, diretamente à organização responsável pelo tratamento dos dados. Uma vez não atendido, o titular de dados pode apresentar reclamações à ANPD, com a comprovação da reclamação não solucionada pelo controlador. Vale observar que a LGPD estabelece que requerimentos do titular devem ser respondidos de imediato. Caso não seja possível a resposta imediata, o controlador deve enviar resposta a titular em que poderá comunicar que não é agente de tratamentos dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência. Assim, apenas devem ser encaminhadas à ANPD reclamações formalmente apresentadas anteriormente a controlador de dados e que não tenham sido respondidas. Na ocasião, devem ser enviados à ANPD os comprovantes do(s) contato(s) estabelecido(s). Para o envio de petições que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico, conforme informações disponíveis em https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/seipeticionamento-eletronico. Cabe destacar que as atividades de fiscalização da ANPD serão iniciadas após a completa estruturação da Autoridade, processo atualmente em andamento.
Os organismos de defesa do consumidor também podem ser acionados pelo titular de dados, conforme previsão da própria LGPD. Havendo indícios de fraude no tratamento dos dados do titular, orienta-se que seja formalizada denúncia, por meio de boletim de ocorrência, perante a autoridade policial competente."
Além das ações previstas no item 09, sugere-se o cadastramento do número telefônico no site www.naomeperturbe.com.br iniciativa criada a partir de uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o objetivo de evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contatos telefônicos provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Instituições Financeiras.
Entre em contato pelo endereço de e-mail
casacatarina@sas.sc.gov.br